9540810 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9540810
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Processo sumário de trabalho, Factos, Acta de julgamento, Formalidades, Nulidade processual, Julgamento, Anulação de julgamento, Recurso, Renúncia
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016579
Nr Documento: RP199512189540810
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ae974a74eaada1a68025686b0066c550
Sumário
I - Em processo sumário laboral, o juiz, não ditando imediatamente a sentença para a acta, deve nela deixar consignados os factos considerados provados ( artigo 90 n.5 do Código de Processo do Trabalho ). II - Não o fazendo, o julgamento é nulo, mesmo que as partes tenham expressamente renunciado ao direito de interpor recurso com fundamento na descontinuidade da audiência.