045837 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 045837
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais graves, Medida da pena, Circunstâncias qualificativas, Atenuantes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021805
Nr Documento: SJ199401270458373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9edbf992012b278a802568fc003a6c93
Sumário
I - Na determinação da medida da pena, apenas podem ser tidas em consideração como circunstâncias atenuantes as que, tendo esse efeito atenuativo, não façam parte do tipo de crime. II - No crime de ofensas corporais graves, a circunstância de os seus autores se não terem conformado com a morte da vítima, cuja possibilidade previram, não pode ter qualquer efeito atenuativo na determinação da medida da pena pois se trata de circunstância que integra o tipo legal desse crime.