008280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008280
ACORDAO
Descritores: Processo sancionatorio, Audição do arguido, Principios gerais de direito, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Fabrico de tintas, Multa
Sumário
I - Nos processos sancionadores, e obrigatoria a audição previa do infractor, por forma a assegurar as necessarias garantias de defesa, sem o que o processo enferma de nulidade insuprivel. II - Constitui um principio geral do nosso sistema juridico consagrado constitucionalmente a audição previa do infractor (cf. artigo 8, n. 10, da Constituição Politica).