008280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008280
ACORDAO
Descritores: Processo sancionatorio, Audição do arguido, Principios gerais de direito, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Fabrico de tintas, Multa
Recorrente: Barbosa , Francisco
Recorridos: Se da Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1970/07/20.
Nr Convencional: JSTA00016942
Nr Documento: SA119710722008280
Data de Entrada: 17/10/1970
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff4311ebd2cca3d9802568fc003732de
Sumário
I - Nos processos sancionadores, e obrigatoria a audição previa do infractor, por forma a assegurar as necessarias garantias de defesa, sem o que o processo enferma de nulidade insuprivel. II - Constitui um principio geral do nosso sistema juridico consagrado constitucionalmente a audição previa do infractor (cf. artigo 8, n. 10, da Constituição Politica).