007359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007359
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Agrupamento de estabelecimentos de fabrico de pão, Transferencia de padaria
Sumário
I - A legitimidade das partes, como pressuposto que e do exercicio do direito de accionar, depende da verificação concorrente da capacidade judiciaria destas e do seu interesse directo, pessoal e legitimo de sustentar em juizo determinada pretensão ou de se opor a ela. II - Os preceitos do n. 1 do artigo 6 e do n. 1 do artigo 10 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação não servem para excluir estabelecimentos ja existentes nas areas dos agrupamentos ja autorizados.