007359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007359
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Agrupamento de estabelecimentos de fabrico de pão, Transferencia de padaria
Recorrente: Vila Real Panificadora Lda
Recorridos: Se da Industria - Rodrigues , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1966/06/22.
Nr Convencional: JSTA00017821
Nr Documento: SA119690207007359
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbb2a9c4c2cb149b802568fc00373ac8
Sumário
I - A legitimidade das partes, como pressuposto que e do exercicio do direito de accionar, depende da verificação concorrente da capacidade judiciaria destas e do seu interesse directo, pessoal e legitimo de sustentar em juizo determinada pretensão ou de se opor a ela. II - Os preceitos do n. 1 do artigo 6 e do n. 1 do artigo 10 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação não servem para excluir estabelecimentos ja existentes nas areas dos agrupamentos ja autorizados.