015173 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015173
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Taxa, Ocupação de solos, Administração do porto de lisboa, Competencia, Certidão, Sentença, Transito em julgado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021013
Nr Documento: SA219650630015173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adc8e6d2fb06741d802568fc0037bb60
Sumário
Improcede a oposição deduzida numa execução para cobrança de taxas por ocupação de terrenos pertencentes a Administração-Geral do Porto de Lisboa, fixados por este organismo dentro da sua competencia (Decreto-Lei n. 36976, de 20 de Julho de 1948, artigos 16, n. 3, e 28, paragrafo 1), processo a que serviu de base a certidão a que o artigo 29, paragrafos 1 e 2, daquele diploma, atribui força de sentença com transito em julgado.