Improcede a oposição deduzida numa execução para cobrança de taxas por ocupação de terrenos pertencentes a Administração-Geral do Porto de Lisboa, fixados por este organismo dentro da sua competencia (Decreto-Lei n.
36976, de 20 de Julho de 1948, artigos 16, n. 3, e 28, paragrafo 1), processo a que serviu de base a certidão a que o artigo 29, paragrafos 1 e 2, daquele diploma, atribui força de sentença com transito em julgado.