041544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 041544
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Instrução do processo, Prova por arbitramento, Princípio da verdade material, Objecto do recurso jurisdicional, Âmbito do recurso jurisdicional, Poderes de cognição, Princípio da oficialidade
Sumário
I - Não há qualquer hierarquia probatória legal designadamente preferência pela prova por arbitramento relativamente à determinação da causa do aluimento do piso de uma via pública. II - O juiz goza do poder de realizar directamente, e de ordenar oficiosamente, todas as diligências necessárias ao descobrimento da verdade sobre os factos fundamentais alegados. III - O tribunal superior só pode censurar o não uso desse poder perante situações de non liquet em matéria de facto revelado pelo contexto da decisão e da fundamentação adoptada.