041544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 041544
ACORDAO
Descritores: Acção de condenação, Instrução do processo, Prova por arbitramento, Princípio da verdade material, Objecto do recurso jurisdicional, Âmbito do recurso jurisdicional, Poderes de cognição, Princípio da oficialidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046357
Nr Documento: SA119970320041544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7bb68891bc14486802568fc0039597a
Sumário
I - Não há qualquer hierarquia probatória legal designadamente preferência pela prova por arbitramento relativamente à determinação da causa do aluimento do piso de uma via pública. II - O juiz goza do poder de realizar directamente, e de ordenar oficiosamente, todas as diligências necessárias ao descobrimento da verdade sobre os factos fundamentais alegados. III - O tribunal superior só pode censurar o não uso desse poder perante situações de non liquet em matéria de facto revelado pelo contexto da decisão e da fundamentação adoptada.