016435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 016435
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Taxa, Imposto, Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Competencia de organismo de coordenação economica
Recorrente: Fima-fabrica Imperial de Margarina Lda
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DECIS PRES IAPO.
Nr Convencional: JSTA00002476
Nr Documento: SA119840112016435
Data de Entrada: 12/08/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0788560236a64c0f802568fc00381e2c
Sumário
I - O presidente da direcção do Instituto e orgão dirigente, pelo que pode praticar actos administrativos definitivos e executorios. II - As denominadas "taxas" previstas no artigo 1 do Decreto- -Lei 374-J/79, de 10-9, constituem verdadeiros impostos quando não correspondam a contraprestação praticada pelo Instituto. III - O Decreto-Lei 374-J/79 não esta ferido de inconstitucionalidade nem de ilegalidade.