016435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 016435
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Taxa, Imposto, Presidente do instituto do azeite e produtos oleaginosos, Competencia de organismo de coordenação economica
Sumário
I - O presidente da direcção do Instituto e orgão dirigente, pelo que pode praticar actos administrativos definitivos e executorios. II - As denominadas "taxas" previstas no artigo 1 do Decreto- -Lei 374-J/79, de 10-9, constituem verdadeiros impostos quando não correspondam a contraprestação praticada pelo Instituto. III - O Decreto-Lei 374-J/79 não esta ferido de inconstitucionalidade nem de ilegalidade.