076448 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 076448
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Causa de pedir, Pedido, Livrança, Obrigação cambiaria, Prescrição
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00000267
Nr Documento: SJ198807070764482
Referência Publicação: BMJ N379 ANO1988 PAG592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/38082ec5176228d0802568fc00392cf8
Sumário
I - Para que se verifique contradição entre o pedido e a causa de pedir - e a consequente ineptidão da petição inicial, prevista na alinea b) do n. 2 do artigo 193 do Codigo de Processo Civil - importa que haja uma contradição intrinseca ou substancial insanavel entre uma e outra. II - Por acordo, a data em que se verifica a prescrição pode ir para alem da que resultaria da contagem do prazo a partir do vencimento inserto na livrança, e a mesma razão existira para, com valor apenas entre as partes, a data do vencimento ser alterado por força de contrato ulterior.