015171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015171
ACORDAO
Descritores: Serviços de justiça fiscal, Director de finanças, Legitimidade activa, Recurso extraordinario, Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020960
Nr Documento: SA219650224015171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a45339e054e926b802568fc00375f78
Sumário
O Sr. Director de Finanças tem legitimidade para em 18 de Maio de 1963 interpor recurso extraordinario de uma sentença de 6 de Outubro de 1962 do Tribunal de 1 Instancia, nos termos do artigo 54 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, e do artigo 1 do Decreto-Lei n. 30598, de 18 de Julho de 1940, visto que o novo regime imposto pelo Decreto-Lei n. 45006, de 27 de Abril de 1963, que aprovou a nova organização dos serviços de justiça fiscal, so entrou em vigor no dia 1 de Julho seguinte.