I- As partes só podem discutir a quesitação, em recurso para a Relação, quando tenham reclamado, oportunamente, na primeira instância.
II- O tribunal de recurso não pode lançar mão de presunções judiciais para contrariar as repostas dadas aos quesitos pelo tribunal colectivo.
III- Para efeitos de responsabilização, os membros das comissões administrativas das empresas intervencionadas são representantes do Estado.
IV- Os membros das comissões administrativas de empresas intervencionadas só podem ser responsabilizados perante terceiros, que não o Estado, quando hajam procedido com dolo, hipótese em que o Estado também responde pelos actos desses seus "representantes".