0029041 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira da Silva
Processo: 0029041
ACORDAO
Descritores: Recurso, Alteração, Questionário, Respostas aos quesitos, Presunções judiciais, Responsabilidade civil do estado, Empresa intervencionada, Comissão administrativa
Sumário
I - As partes só podem discutir a quesitação, em recurso para a Relação, quando tenham reclamado, oportunamente, na primeira instância. II - O tribunal de recurso não pode lançar mão de presunções judiciais para contrariar as repostas dadas aos quesitos pelo tribunal colectivo. III - Para efeitos de responsabilização, os membros das comissões administrativas das empresas intervencionadas são representantes do Estado. IV - Os membros das comissões administrativas de empresas intervencionadas só podem ser responsabilizados perante terceiros, que não o Estado, quando hajam procedido com dolo, hipótese em que o Estado também responde pelos actos desses seus "representantes".
Texto
N