I- O prazo para alegações e prazo judicial peremptorio fixado por lei, como resulta das disposições combinadas dos artigos 34 e 67 e paragrafo unico do RSTA, aplicavel ex vi do artigo 24 alinea b) da LPTA.
II- Aceitando-se que a não apensação aos autos do processo instrutor constitua irregularidade que, por evidentemente poder influir no exame ou decisão da causa, seria geradora de nulidade
- artigo 205 do CPC, deveria a recorrente ter arguido essa nulidade ou alegar com base nos elementos disponiveis dos autos do processo instrutor.
III- Não o tendo feito a recorrente deixou esgotar o prazo que lhe fora concedido para alegar, tendo-se extinto o direito.*