0082636 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria Manuela Gomes
Processo: 0082636
ACORDAO
Descritores: Contrato, Mútuo, Cláusula contratual, Cláusula geral, Validade, Cláusula contratual geral
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00041764
Nr Documento: RL200203070082636
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1c8f154567fb5bbd80256bce00510da7
Sumário
I - A nulidade derivada da inobservância dos requisitos enunciados no artigo 7º do Decreto-Lei nº359/91 de 21 de Setembro só pode ser invocada pelo consumidor. II - A circunstância de as condições gerais de um contrato estarem impressas no verso do escrito que formalizou o contrato só por si é insuficiente para preencher o campo de previsão do artigo 8º do Decreto-Lei nº 446/85 de 26 de Setembro.