9820934 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9820934
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Nulidade por falta de forma legal, Arguição, Legitimidade, Locatário, Caducidade do negócio, Perda da coisa locada, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025098
Nr Documento: RP199901269820934
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a02efefee304d50f8025686b00672367
Sumário
I - Em relação aos contratos de arrendamento celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano, mantém-se em vigor o disposto no artigo 1029 n.3 do Código Civil, segundo o qual a nulidade resultante da falta de escritura pública só é invocável pelo locatário. II - A perda da coisa locada não constitui fundamento de caducidade do arrendamento quando essa perda é imputável ao locador.