0011427 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 0011427
ACORDAO
Descritores: Factos novos, Audiência de julgamento, Verificação, Poderes do tribunal, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031886
Nr Documento: RP200205150011427
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ef5788746e4b7afa80256c41002d865e
Sumário
A expressão "no decurso da audiência", usada no artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal (novos factos), não significa necessariamente que a verificação da alteração dos factos tenha de ser notada e comunicada até ao fim da discussão da causa, já que a audiência só é encerrada depois de publicada integralmente a sentença. Assim, não existe nulidade, se o tribunal der cumprimento ao disposto no artigo citado já depois de produzidas as alegações da acusação e de defesa.