9740881 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 9740881
ACORDAO
Descritores: Dano, Coisa alheia, Ofendido, Arrendatário, Direito de queixa, Legitimidade para a queixa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022104
Nr Documento: RP199711059740881
Indicações Eventuais: LIVRO 119 - REG 78 (6 F.)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1862cc5439c2ce4d8025686b0066fe26
Sumário
I - Coisa alheia a que se refere o artigo 308 n.1 do Código Penal abrange não só a propriedade plena sobre a coisa, mas também o seu desdobramento em direitos de gozo, fruição e guarda dela. II - Os arrendatários possuem, em relação à coisa locada, direitos de gozo, fruição e uso, tendo interesse na protecção desses direitos e sendo esse o interesse que a norma penal visa proteger. III - Comete o crime de dano aquele que danifica coisa de que o ofendido é arrendatário, tendo este legitimidade para apresentar a respectiva queixa.