017036 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 017036
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Suprimentos, Juros, Infracção fiscal, Pagamento de imposto
Recorrente: Precol-soc de Pre-construção de Estruturas Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014546
Nr Documento: SA219740724017036
Data de Entrada: 13/07/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/693f2a907481e893802568fc00371926
Sumário
Provando-se que os juros efectivos de suprimentos, embora creditados nas contas dos socios com data anterior a da aprovação das contas, so depois desta foram efectivamente lançados e colocados a disposição dos seus titulares, tendo o respectivo imposto sido pago no mes seguinte ao da aprovação das contas, não e de julgar verificada a infracção ao artigo 40, paragrafo unico, alinea a), punida pelo artigo 76, ambos do Codigo do Imposto de Capitais.