0211020 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 0211020
ACORDAO
Descritores: Interrogatório do arguido, Interrogatório do detido, Direitos de defesa do arguido, Direito à informação, Requisitos
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033841
Nr Documento: RP200211200211020
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b2513d21b53ad7d80256cbf0034d282
Sumário
Para cumprimento do disposto no n.4 do artigo 141 do Código de Processo Penal, no segmento que preceitua que o juiz comunique e exponha ao arguido os factos que lhe são imputados, não se exige que sejam explanados os concretos elementos de prova de cuja conjugação o juiz extraiu os factos que constituem esse comportamento ou actividade. Basta que lhe exponha os factos que lhe são imputados, isto é, em suma, a "acusação" que naquela fase lhe é feita.