010860 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 010860
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Erro na imputação do acto recorrido, Saneamento da função publica, Processo de saneamento, Processo sancionatorio, Audição do arguido, Audiencia e defesa, Formalidade essencial
Recorrente: Santos , Joaquim
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CR DE 1977/04/26.
Nr Convencional: JSTA00004512
Nr Documento: SA119830303010860
Data de Entrada: 18/07/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c63f93d873ffadb802568fc00383b15
Sumário
I - A imputação do acto recorrido a entidade diversa daquela que o praticou, torna-se irrelevante, para efeitos de ilegitimidade passiva, desde que o orgão competente intervem efectivamente, desde o inicio, nos autos. II - Nos processos sancionatorios, como os de saneamento da função publica, constitui formalidade essencial a audiencia do arguido.