012962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012962
ACORDAO
Descritores: Iva, Incidência, Prestação de serviços, Refeição
Sumário
As despesas feitas pela empresa em refeições prestadas gratuitamente ao seu pessoal estão sujeitas a IVA nos termos do art. 4-2, al. b) do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.