016792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016792
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Despacho normativo, Competencia do ministro das finanças
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gomes de Castro & Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015800
Nr Documento: SA219730214016792
Data de Entrada: 29/06/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe0f64a3e9d8f31f802568fc003727a1
Sumário
Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias, prestados pela Guarda Fiscal a partir de 29 de Dezembro de 1969, data do começo da vigencia da tabela aprovada por despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968, publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969.