011988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 011988
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Materia de facto, 2 Secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia, Ampliação da materia de facto, Determinação da norma aplicavel
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Castro , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00032128
Nr Documento: SAP19901031011988
Data de Entrada: 18/04/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c3e2c3f41084ac0802568fc0037f1e5
Sumário
I - Se o objecto do recurso e apreciar uma questão de facto - se existiu ou não um acordo entre a expropriante e os expropriados e, por isso se houve um preço e não uma indemnização - a Secção do Contencioso Tributario e incompetente em razão da hierarquia. II - So ha ampliação da materia de facto quando houver uma decisão insuficiente e não quando ha falta de decisão sobre certa questão de facto. III - So pode haver enquadramento legal quando for apurada a materia de facto correspondente.