I- Compete à Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos de decisões dos tribunais administrativos de círculo que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público (art. 40 alínea a) do ETAF).
II- Sendo objecto do recurso contencioso o despacho de um órgão administrativo que considerou injustificada uma falta dada pelo recorrente ao serviço, a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que dele conheceu definiu uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público (art. 104 do ETAF).
III- O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para conhecer do recurso jurisdicional desta decisão (art. 26 n. 1 alínea b) do ETAF).