072223 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 072223
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Requisitos, Respostas aos quesitos, Caso julgado, Poderes do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014977
Nr Documento: SJ198412040722231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f609e52c6c65258802568fc003a3960
Sumário
I - Por se tratar de materia de facto, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de pretensa contradição ou "ilogismo" de respostas aos quesitos. II - Quando muito, se os factos tidos por provados fossem insuficientes para uma decisão conscienciosa, restaria aquela autoridade mandar amplia-la. III - Alias, se no processo de investigação de paternidade, a 1 instancia ja tiver decidido não haver contradição de respostas, sem se recorrer de semelhante despacho, formar-se-a caso julgado sobre tal questão.