007715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007715
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Rescisão de contrato, Plano de trabalhos, Mora, Prova, Caso de força maior, Caso resolvido
Recorrente: Ferreira , Manuel
Recorridos: Pres do Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO CM DE 1968/02/23.
Nr Convencional: JSTA00017241
Nr Documento: SA119700213007715
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ffe99276c747e52802568fc003735c4
Sumário
I - A rescisão do contrato de empreitada de obras publicas pode fundar-se, nos termos do artigo 29 e paragrafo 5 do Decreto de 9 de Maio de 1906, no atraso irrecuperavel do cumprimento do plano de trabalhos que ao empreiteiro foi mandado apresentar. II - A imputação da mora nesse cumprimento pode ser excluida pela prova de facto da Administração ou de caso fortuito ou de força maior, em que não se incluem a maior onerosidade ou dificuldade da prestação e a pratica de actos administrativos que o empreiteiro não impugnou por via hierarquica ou contenciosa.