003566 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003566
ACORDAO
Descritores: Despejo sumário, Hospedagem, Hóspede, Presunção legal
Sumário
A presunção legal estabelecida no artigo 63, n.1, da Lei n. 2030 não pode dar-se por verificada se o processo é omisso quanto às condições mencionadas no mesmo preceito. É motivo legal de despejo, nos termos do n. 4 do artigo 109 do Código Administrativo, o facto da admissão de terceiros pelo hóspede nas dependências que ocupa sem consentimento do hospedeiro.