Descritores:Requisição de informação, Acordão interlocutorio, Nulidade de acordão, Interpretação do acto administrativo, Principio da oficialidade
Sumário
Não enferma de nulidade a decisão que, ao abrigo do disposto no artigo 68 do Regulamento do Tribunal requisita informações a autoridade recorrida com vista a interpretação do despacho contenciosamente impugnado.
013816
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não enferma de nulidade a decisão que, ao abrigo do disposto no artigo 68 do Regulamento do Tribunal requisita informações a autoridade recorrida com vista a interpretação do despacho contenciosamente impugnado.
Referências Legais
Legislação Nacional
RSTA57 ART61 ART68 ART103.
CPC67 ART266 ART535.
Doutrina
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG362.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1305.
O artigo 68 do Regulamento do Tribunal constitui a aplicação do principio geral da oficiosidade previsto no Codigo de Proc. Civil, principio este que sempre poderia ser utilizado subsidiariamente por força do disposto no artigo 103 do mesmo Regulamento.
O artigo 68 do Regulamento do Tribunal constitui a aplicação do principio geral da oficiosidade previsto no Codigo de Proc. Civil, principio este que sempre poderia ser utilizado subsidiariamente por força do disposto no artigo 103 do mesmo Regulamento.