013816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013816
ACORDAO
Descritores: Requisição de informação, Acordão interlocutorio, Nulidade de acordão, Interpretação do acto administrativo, Principio da oficialidade
Recorrente: Ucp Agricola Albufeira do Monte Branco Terrugem Elvas Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00007505
Nr Documento: SA119810611013816
Data de Entrada: 18/10/1979
Aditamento: O artigo 68 do Regulamento do Tribunal constitui a aplicação do principio geral da oficiosidade previsto no Codigo de Proc. Civil, principio este que sempre poderia ser utilizado subsidiariamente por força do disposto no artigo 103 do mesmo Regulamento.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5544d4137eaede5802568fc0038671d
Sumário
Não enferma de nulidade a decisão que, ao abrigo do disposto no artigo 68 do Regulamento do Tribunal requisita informações a autoridade recorrida com vista a interpretação do despacho contenciosamente impugnado.