016110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016110
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Infracção fiscal, Amnistia, Morte do arguido, Aplicação da lei no tempo, Aplicação retroactiva
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lanceiro , Jose
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017455
Nr Documento: SA219700225016110
Data de Entrada: 27/05/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78f4097f393d3a1f802568fc0038e812
Sumário
I - Tendo cessado o procedimento contra um dos arguidos, por falecimento, as irregularidades processuais a ele pertinentes, e sem reflexo no outro, perderam relevância. II - A amnistia considerada no Decreto n. 44304, de 29 de Abril de 1962, condiciona a sua aplicação ao pagamento do imposto respectivo. III - Quando a lei nova prevê uma pena diversa para a infracção, a sua aplicação é condicionada à circunstância de ser mais leve.