016110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 016110
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Infracção fiscal, Amnistia, Morte do arguido, Aplicação da lei no tempo, Aplicação retroactiva
Sumário
I - Tendo cessado o procedimento contra um dos arguidos, por falecimento, as irregularidades processuais a ele pertinentes, e sem reflexo no outro, perderam relevância. II - A amnistia considerada no Decreto n. 44304, de 29 de Abril de 1962, condiciona a sua aplicação ao pagamento do imposto respectivo. III - Quando a lei nova prevê uma pena diversa para a infracção, a sua aplicação é condicionada à circunstância de ser mais leve.