I- Tendo cessado o procedimento contra um dos arguidos, por falecimento, as irregularidades processuais a ele pertinentes, e sem reflexo no outro, perderam relevância.
II- A amnistia considerada no Decreto n. 44304, de 29 de Abril de 1962, condiciona a sua aplicação ao pagamento do imposto respectivo.
III- Quando a lei nova prevê uma pena diversa para a infracção, a sua aplicação é condicionada à circunstância de ser mais leve.