I- A receptação pode ser definida como o crime que acarreta a manutenção, consolidação ou perpetuidade de uma situação patrimonial anormal, decorrente de um crime anterior praticado por outrem, implicando a necessidade de forte prevenção, tanto especial como geral.
II- São pressupostos da suspensão da execução da pena, nos termos do artigo 48 do Codigo Penal: a personalidade do agente, as condições de sua vida, a sua conduta anterior e posterior ao facto punivel, as circunstancias deste e o poder concluir-se que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.