016174 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016174
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Estabelecimento comercial, Transmissão gratuita de bens, Licitação, Herdeiro
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Dias , Henrique
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017542
Nr Documento: SA219700617016174
Data de Entrada: 17/11/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bdfb638db61ae0f9802568fc003738a9
Sumário
O facto de um co-herdeiro ter composto o seu quinhão com um estabelecimento comercial da herança por meio de licitação realizada em processo de inventario judicial não implica transmissão onerosa para efeito de incidencia de imposto de mais-valias.