042095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 042095
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Direito de informar, Indeferimento tácito, Certidão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051322
Nr Documento: SA119990520042095
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecdc7bd00f584898802569d1003dac35
Sumário
I - Há três formas típicas para a prestação da informação procedimental: 1ª - a informação directa; 2ª - a consulta do processo; 3ª - as certidões. II - As certidões procedimentais são reproduções autenticadas, passadas por ordem ou despacho da autoridade procedimental, de documentos constantes do processo procedimental. III - Nas certidões estão também abrangidas certificados, pois a Administração também certifica dados constantes dos documentos do processo. IV - O indeferimento tácito é uma consequência jurídica resultante da verificação de certos pressupostos, que não pode ser certificada.