O despacho do Governador de Macau que determina a suspensão de uma sociedade de auditores, como contabilista e auditora, nos Serviços de Finanças de Macau, e susceptivel de acarretar prejuizos para o requerente, os quais, pela sua relativa indeterminação concreta, são de dificil reparação, pelo que, verificados os restantes requisitos legais, e de deferir o pedido da sua suspensão de eficacia.*