23387A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 23387A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Sociedade de auditores, Serviços de finanças de macau, Suspensão de inscrição
Recorrente: Gab de Fiscalidade e Auditoria
Recorridos: Gmacau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP GMACAU DE 1985/11/04.
Nr Convencional: JSTA00018652
Nr Documento: SA11986011623387A
Data de Entrada: 05/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/286c0033a6daf524802568fc003742ce
Sumário
O despacho do Governador de Macau que determina a suspensão de uma sociedade de auditores, como contabilista e auditora, nos Serviços de Finanças de Macau, e susceptivel de acarretar prejuizos para o requerente, os quais, pela sua relativa indeterminação concreta, são de dificil reparação, pelo que, verificados os restantes requisitos legais, e de deferir o pedido da sua suspensão de eficacia.*