017890 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017890
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Residencia habitual, Tempestividade do recurso, Domicilio
Recorrente: Botto , João
Recorridos: Dirserv de Pessoal do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE PESSOAL DO EME DE 1982/02/24.
Nr Convencional: JSTA00015200
Nr Documento: SA119851029017890
Data de Entrada: 10/09/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3b8a91b5b84d661802568fc003720e3
Sumário
I - Em contencioso administrativo e para efeitos de interposição do respectivo recurso prevalece a residencia habitual face ao domicilio meramente eventual do recorrente. II - Se o recorrente reside habitualmente no continente e apenas acidentalmente no estrangeiro, devia interpor o recurso contencioso no prazo de 30 dias, e não no de 120 dias, sob pena de extemporaneidade, no dominio de aplicação do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA).