017890 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017890
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Residencia habitual, Tempestividade do recurso, Domicilio
Sumário
I - Em contencioso administrativo e para efeitos de interposição do respectivo recurso prevalece a residencia habitual face ao domicilio meramente eventual do recorrente. II - Se o recorrente reside habitualmente no continente e apenas acidentalmente no estrangeiro, devia interpor o recurso contencioso no prazo de 30 dias, e não no de 120 dias, sob pena de extemporaneidade, no dominio de aplicação do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA).