010447 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 010447
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Transgressão fiscal, Legitimidade, Acusação, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cristina & Luisa Lda
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028404
Nr Documento: SA219890118010447
Data de Entrada: 07/12/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36a56031fc6ff51d802568fc0037a6fe
Sumário
Mantem-se em vigor o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, mesmo depois da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, assistindo, assim, legitimidade ao representante da Fazenda Publica junto dos tribunais tributarios de 1 instancia para deduzir a acusação no processo ordinario de transgressão fiscal.