027178 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 027178
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Oposição de julgados, Mesma questão de direito, Identidade de materia de facto, Acordão fundamento, Transito em julgado
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC27178 - AC 1 SECÇÃO PROC26977 E PROC26546.
Nr Convencional: JSTA00031841
Nr Documento: SAP19900619027178
Data de Entrada: 16/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/662cfc38d3c264ca802568fc0037f013
Sumário
I - So e relevante para efeitos do recurso para Tribunal Pleno a oposição entre acordãos que tenham resolvido expressamente a mesma questão de direito com base em identicos pressupostos de facto. II - Não ha oposição quando o acordão recorrido e o acordão fundamento interpretam e aplicam o mesmo preceito legal em função de situações de facto que concretamente foram encaradas sob perspectivas diferentes. III - Não ha que conhecer do recurso interposto com base em oposição de acordãos se o acordão fundamento não transitou em julgado.