022833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 022833
ACORDAO
Descritores: Exoneração de gestor público, Exoneração por conveniência de serviço, Direito à fundamentação do acto administrativo, Vício de forma, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Borrego , Alexandre
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM DE 1985/04/02.
Nr Convencional: JSTA00031071
Nr Documento: SA119880322022833
Data de Entrada: 16/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EMP PUBL. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61cbdab8c37c9967802568fc00389f2e
Sumário
I - Está ferida de vício de forma, por insuficiência de fundamentação, a Resolução do Conselho de Ministros que exonerou um gestor público, invocando sómente a conveniência de serviço, pois um destinatário normal não descortinaria por que elementos de ponderação se considerou conveniente para o serviço tal exoneração. II - É que, à luz do artigo 268, n. 2, da Constituição, o direito à fundamentação expressa de qualquer acto administrativo de eficácia externa é um direito fundamental dos administrados, de base legal ( artigo 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho ).