022833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 022833
ACORDAO
Descritores: Exoneração de gestor público, Exoneração por conveniência de serviço, Direito à fundamentação do acto administrativo, Vício de forma, Fundamentação insuficiente
Sumário
I - Está ferida de vício de forma, por insuficiência de fundamentação, a Resolução do Conselho de Ministros que exonerou um gestor público, invocando sómente a conveniência de serviço, pois um destinatário normal não descortinaria por que elementos de ponderação se considerou conveniente para o serviço tal exoneração. II - É que, à luz do artigo 268, n. 2, da Constituição, o direito à fundamentação expressa de qualquer acto administrativo de eficácia externa é um direito fundamental dos administrados, de base legal ( artigo 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho ).