008620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008620
ACORDAO
Descritores: Ajudante de despachante oficial, Infracção disciplinar, Dolo, Prova, Reforma aduaneira, Prejuizo para a fazenda nacional
Sumário
I - A inexistencia de provas quanto ao manifesto proposito em defraudar a Fazenda Nacional faz excluir o dolo na pratica de factos disciplinarmente puniveis. II - Assim, as faltas cometidas não poderão ser enquadradas no n. 4 do artigo 465 da Reforma Aduaneira, ex vi do artigo 488, n. 2, do mesmo diploma (Decreto-Lei n. 46311, de 27 de Abril de 1965).