008620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008620
ACORDAO
Descritores: Ajudante de despachante oficial, Infracção disciplinar, Dolo, Prova, Reforma aduaneira, Prejuizo para a fazenda nacional
Recorrente: Marques , Hipolito
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1971/12/22.
Nr Convencional: JSTA00015568
Nr Documento: SA119730503008620
Data de Entrada: 03/02/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADUAN.; DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d5dbe25a4698d26802568fc00388f71
Sumário
I - A inexistencia de provas quanto ao manifesto proposito em defraudar a Fazenda Nacional faz excluir o dolo na pratica de factos disciplinarmente puniveis. II - Assim, as faltas cometidas não poderão ser enquadradas no n. 4 do artigo 465 da Reforma Aduaneira, ex vi do artigo 488, n. 2, do mesmo diploma (Decreto-Lei n. 46311, de 27 de Abril de 1965).