O descritor "Reforma aduaneira" classifica 22 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1973 até 2022.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Nos termos do artº 221º do CAC, a comunicação ao devedor não se pode efectuar após o termo de um prazo de três anos a contar da data de constituição da dívida aduaneira, sendo este prazo suspenso...
I – Visto que à data em que o veículo automóvel foi introduzido em Portugal e declarado à estância aduaneira pelo operador registado, em 31/05/1995, estava em vigor o Dec.Lei n.º 40/93, de 18 de...
O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado depois de 1 de Janeiro de 1998 por uma autoridade aduaneira é o de 3 anos do art° 236°, n° 2 do Código...
O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado no ano de 1997 é de 3 anos, por força das disposições conjugadas dos artºs. 101º da Reforma Aduaneira...
O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado no ano de 1997 é de 3 anos, por força das disposições conjugadas dos artºs. 101º da Reforma Aduaneira...
I - As “imposições fiscais internas” são liquidadas, pelas autoridades aduaneiras, no prazo previsto no artigo 99.º da Reforma Aduaneira, que remete para o prazo prescricional de 20 anos, previsto no...
Por força do artigo 99.º da Reforma Aduaneira (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46.311, de 27 de Abril de 1965, na redacção do Decreto-Lei n.º 244/87, de 16 de Junho), e nos termos do artigo 34.º do...
I - O recurso contencioso constitui uma garantia impugnatória dos contribuintes que visa, entre outros efeitos possíveis, a anulação de actos administrativos, cuja consequência pode ser nomeadamente...
I - O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado depois de 1 de Janeiro de 1998 por ma autoridade aduaneira é o de 3 anos do artº 236º, nº 2 do Código...
I - O Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, determina que a liquidação do Imposto Automóvel seja efectuada pelos serviços aduaneiros. II - A organização e funcionamento dos serviços aduaneiros...
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