0002307 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Saraiva
Processo: 0002307
ACORDAO
Descritores: Multa criminal, Execução, Pena, Prescrição, Interrupção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029065
Nr Documento: RL198510090002307
Referência Publicação: CJ 1985 TIV PAG176
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e1a18d1b8f4d28b6802568030003b194
Sumário
A instauração de acção executiva para cobrança de multa criminal (ou contravencional) não tem efeito interruptivo da prescrição da pena que lhe está subjacente, em virtude de aquela execução por multa não ter a natureza de execução ou de cumprimento da mesma pena.