000084 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000084
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Interpretação do negócio jurídico, Matéria de facto, Tribunal colectivo, Respostas aos quesitos, Competência dos tribunais de instância
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019990
Nr Documento: SJ198101230000844
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLIV PAG537. LOPES CARDOSO IN CPC ANOTADO PAG437. R BASTOS NOTAS AO CPC VOL3 PAG361.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0fca8a41573eb74802568fc003ac53e
Sumário
I - Não é lícito ao Supremo Tribunal de Justiça, por se tratar de matéria de facto alheia à sua competência, anular, por deficientes, obscuras ou contraditórias as decisões do tribunal colectivo, o que, em princípio e legalmente só as Relações podem fazer. II - A interpretação dos contratos constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, fora, portanto, da competência e censura do Supremo.