044105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 044105
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Alvará, Caducidade de licenciamento, Acto definitivo, Acto executório, Acto lesivo, Eficácia do acto administrativo, Recorribilidade do acto impugnado
Sumário
I - Um acto da Administração pode definir uma situação jurídica mas não obrigar ainda por não produzir desde logo efeitos jurídicos. II - Um dos motivos da dilação da eficácia do acto é a própria suspensão dela para momento ulterior, aposta mesmo pelo órgão que o praticou. Assim, um acto que, em princípio, é executório, pode não o ser desde logo, enquanto durar a suspensão dos seus efeitos por decisão do seu autor. III - Não é contenciosamente recorrível um acto que, embora declarando autoritariamente a caducidade de um alvará de loteamento, subordina porém a eficácia da declaração à verificação da improcedência das razões que o recorrente viesse a produzir, no prazo de 10 dias e por escrito.