I- Dispõe a alínea c) do artigo 43 do Decreto-Lei 264-B/81, de 3 de Setembro que, sem prejuízo do disposto na legislação penal, será aplicada a pena acessória de expulsão ao estrangeiro residente no país hà mais de cinco anos e menos de vinte, condenado a pena maior. Tal factualidade, para ir à sentença, deve constar da acusação e da pronúncia.
II- O Tribunal Constitucional, por acórdão de 26 de Junho de 1990, declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, por violação do n. 4 do artigo 30 da Constituição, das normas do artigo 46, n. 2 alíneas a), b), c), d), e e) do Código da Estrada.
III- Em regra, a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador.