040419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 040419
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Pensão unificada, Data, Professor do ensino particular
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047575
Nr Documento: SA119961126040419
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28376cdf346ca47f802568fc0039cf3f
Sumário
Do n. 1 e alínea a) do art. 19 do Dec.Lei n. 159/92, de 31 de Julho resulta que o momento para a atribuição do direito à pensão unificada, é o da data da entrada em vigor do dec.lei n. 143/88, de 22 de Abril, sendo para tanto indiferente que o respectivo interessado tenha passado a ser subscritor da Caixa-Geral de Aposentações por força do disposto no artigo 1 do dec-lei n. 321/88, de 9 de Setembro.