040419 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 040419
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Pensão unificada, Data, Professor do ensino particular
Sumário
Do n. 1 e alínea a) do art. 19 do Dec.Lei n. 159/92, de 31 de Julho resulta que o momento para a atribuição do direito à pensão unificada, é o da data da entrada em vigor do dec.lei n. 143/88, de 22 de Abril, sendo para tanto indiferente que o respectivo interessado tenha passado a ser subscritor da Caixa-Geral de Aposentações por força do disposto no artigo 1 do dec-lei n. 321/88, de 9 de Setembro.