027468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 027468
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Nexo de causalidade
Recorrente: Gomes , Maria
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINSAUD DE 1989/04/06.
Nr Convencional: JSTA00032016
Nr Documento: SA119891012027468
Data de Entrada: 08/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c031a1744842890802568fc00388deb
Sumário
A alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA ao empregar a expressão "a execução do acto cause provavelmente prejuizos de dificil reparação" quer significar que são de atender somente aqueles prejuizos que se possam considerar consequencias adequadas ou provaveis da propria execução do acto e não tambem aqueles cuja produção so e de conceber desde que admita a interferencia de circunstancias extraordinarias de verificação eventual ou hipotetica.