I- A ilegalidade considerada na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a ilegalidade absoluta, por a contribuição, imposto ou taxa não existirem nas leis em vigor ou de não estar autorizada a sua cobrança.
II- Os despachos interpretativos dos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdencia Social que consideram, respectivamente, não compreendidos nas isenções do Decreto-Lei n. 45080 os salarios dos trabalhadores empregados nas salinas e não rurais os mesmos trabalhadores integram-
-se no conteudo da lei interpretada, para significar, no caso, que são devidas quotizações para o Fundo de Desemprego.