9940233 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Veiga Reis
Processo: 9940233
ACORDAO
Descritores: Integração das lacunas da lei, Acto processual, Comunicação, Ctt, Registo, Data
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024289
Nr Documento: RP199903109940233
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG219
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b9bf859e23129308025686b006728db
Sumário
I - O disposto no artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil - remessa pelo correio, sob registo, directamente ao tribunal competente de quaisquer peças ou documentos, valendo como data do acto a da expedição desse registo postal - é de aplicação subsidiária, em processo penal, nos termos do preceituado no artigo 4 do Código de Processo Penal.