000124 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000124
ACORDAO
Descritores: Junção de documento, Litigância de má fé, Pendência de recurso, Instituição de previdência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00019996
Nr Documento: SJ198105150001244
Indicações Eventuais: M CAETANO MANUAL DE DIR ADM T1 1973 PAG393.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ccef54c0b50ec6b3802568fc003ad81f
Sumário
I - Na pendência de recurso, é de aceitar a junção de documentos relacionados com a resposta a documento junto pela outra parte. II - O artigo 123 do E.P.A. I.P.S. exige o sancionamento também para a promoção. III - O artigo 33 da Lei do Contrato de Trabalho não é aplicável às Instituições de Previdência. IV - Pode ser feito em contra-alegação de recorrido o pedido de condenação da recorrente como litigante de má fé.