019640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019640
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Estabelecimento hoteleiro, Utilidade turistica, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Salvor-soc de Investimento Hoteleiro Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/12/29.
Nr Convencional: JSTA00011971
Nr Documento: SA119850207019640
Data de Entrada: 06/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1eb6c9d02686ce9802568fc0036edb2
Sumário
Continua em vigor o artigo 14 da Lei 2073, de 23-12-54, pelo que a importação de grupos de condicionamento de ar para renovação ou beneficiação de estabelecimentos hoteleiros de utilidade turistica pode beneficiar da isenção de direitos de importação e da respectiva sobretaxa, verificados que sejam os correspondentes pressupostos.