019640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019640
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Estabelecimento hoteleiro, Utilidade turistica, Aplicação da lei no tempo
Sumário
Continua em vigor o artigo 14 da Lei 2073, de 23-12-54, pelo que a importação de grupos de condicionamento de ar para renovação ou beneficiação de estabelecimentos hoteleiros de utilidade turistica pode beneficiar da isenção de direitos de importação e da respectiva sobretaxa, verificados que sejam os correspondentes pressupostos.