I- Sendo o recorrido particular proprietario da unica farmacia existente na freguesia, tem interesse directo, pessoal e legitimo na revogação do despacho que autoriza a instalação de outra farmacia na mesma freguesia;
II- O art. 21 da LOSTA, relativo ao regime dos recursos paralelos, assume natureza excepcional, sendo aplicavel apenas nos casos expressamente previstos na lei;
III- Tal preceito não abrange os casos de revogação pelo delegante de actos do delegado, com base no poder de superintendencia;
IV- O delegante pode revogar actos do delegado ao abrigo da competencia dispositiva e do poder de superintendencia, dentro do prazo legal e com fundamento em ilegalidade.