008530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008530
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Tempestividade do recurso, Predio urbano, Camara municipal, Deliberação, Demolição, Notificação, Despejo administrativo
Recorrente: Silva , Antonio
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016128
Nr Documento: SA119720302008530
Data de Entrada: 19/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14e221934670cc21802568fc00372b10
Sumário
I - O auditor administrativo pode abster-se de conhecer, no despacho saneador, da intempestividade do recurso contencioso de anulação sempre que, alem do mais, repute convenientes, para sua melhor elucidação, as alegações escritas produzidas em face dos processos instrutores. II - A notificação, para ocupação administrativa, de andares de um predio, no objectivo da demolição total, implica o conhecimento inequivoco do despejo sumario dos respectivos ocupantes.