001620 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001620
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Exportação de mercadorias, Declaração modelo 2, Segunda via
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: União Exportadora de Chelo Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008218
Nr Documento: SA219810114001620
Data de Entrada: 19/06/1980
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/923f85ab762b73f3802568fc003871bf
Sumário
I - Para efeitos de isenção em imposto de transacções prevista no n. 4 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Transacções e relevante a existencia de uma segunda via da declaração modelo 2. II - A não exibição desta declaração ou desta segunda via a fiscalização apenas tem o merito de colocar o produtor na situação de autor de uma transgressão prevista e punida pelo artigo 118 daquele Codigo.